Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 22/out/2017...
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE COMPROVADA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
ESTIPULADOS EM FAVOR DO FILHO MAIOR. DESCABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DA
SUCUMBÊNCIA. VIABILIDADE. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges
decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a
dissolução da relação, desde que comprovada a carência de recursos por
parte de um deles e a possibilidade do outro (artigos 1.566, III, e
1.694, do CC). 2. Caso em que está comprovada a persistência das
necessidades da ex-mulher, que não possui qualificação profissional,
está afastada do mercado de trabalho desde o ano de 1999, tendo
dependido financeiramente do ex-marido durante o casamento, o qual
possui condições financeiras de permanecer contribuindo para o seu
sustento. 3. Restabelecimento da pensão alimentar no patamar fixado
provisoriamente, no correspondente a 10% dos rendimentos do ex-marido.
Sentença reformada no ponto. 4. Não sendo mais presumidas as
necessidades do filho maior alimentado, que apenas demonstrou ser
estudante e não comprovou despesas excepcionais que não estariam sendo
atendidas com o pensionamento estipulado na sentença, no equivalente a 1
salário mínimo, não merece acolhimento o pedido de majoração. 5.
Considerado o reconhecimento parcial dos pedidos pelo réu e a
sucumbência recíproca experimentada pelas partes, não há falar em
decaimento mínimo da autora, sendo viável a redistribuição dos ônus
sucumbenciais. Sentença reformada no ponto. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO AUTOR PROVIDO. (Apelação
Cível Nº 70074103987, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/09/2017).
Inteiro Teor: doc html
Original
disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=apela%C3%A7%C3%A3o+alimentos+ex-c%C3%B4njuge+%25&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&partialfields=%28s%3Acivel%29.%28td%3Aac%C3%B3rd%C3%A3o%7Ctd%3Anull%29&as_q=+#main_res_juris). Acesso em 22/out/2017.
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