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sexta-feira, 11 de maio de 2018

TRF2 apura ação de estagiária em processo que garantiu auxílio-moradia a Bretas (Márcio Falcão)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 11/mai/2018...

TRF2 apura ação de estagiária em processo que garantiu auxílio-moradia a Bretas

Gilmar Mendes acionou órgãos para apurar suposta irregularidade na tramitação que evitou recurso da AGU

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informou que pediu apuração da conduta de uma estagiária e um diretor da 24ª Vara Federal por supostos erros processuais que impediram a Advocacia-Geral da União (AGU) de recorrer contra a decisão judicial que autorizou o pagamento de auxílio-moradia duplo ao juiz Marcelo Bretas, que é responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
O caso está sendo apurado após o ministro Gilmar Mendes questionar a concessão do benefício ao juiz, que é casado com a magistrada Simone Bretas, que também recebe a verba de R$4,3 mil. Bretas garantiu na justiça o direito de receber o auxílio, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça estabelece que um casal de magistrados só pode receber um benefício.
De acordo com a corregedora do TRF2, Nizete Lobato Carmo, a juíza federal que proferiu a decisão concedendo o benefício a Bretas não tem responsabilidade no caso. No dia 5 de outubro de 2015, uma estagiária certificou a não submissão da sentença ao duplo grau e remeteu os autos ao Tribunal para reexame necessário às 12h09, dois dias antes do prazo em que a AGU poderia recorrer à própria 24ª Vara. Um advogado público tentou protocolar o recurso, às 13h26, mas não conseguiu. “Constatando o erro, o diretor de Secretaria da 24ª Vara Federal, no dia seguinte, 6/10/2015, desfez o ato de remessa, através do cadastramento do movimento “devolução de remessa”.
“Seis meses depois, em 11/4/2016, por aparente erro do diretor de Secretaria, foi certificado o trânsito em julgado, de sorte que, somente em 31/1/2018, esclarecendo o fato, a AGU protocolou o recurso, ora sob exame da 7ª  Turma Especializada, sob a relataria do desembargador Federal Sergio Schwaitzer, também autuado nesta Corte apenas como “apelação”.
“Excluída, por ora, qualquer hipótese de participação dolosa ou culposa das juízas tabelares sentenciantes, nos termos da anexa decisão. incumbe a Vossa Excelência, Diretor do Foro da Seção Judiciária, à luz do§ 1º do art. 22 da CNCR2A, preliminarmente, a apuração minuciosa dos fatos e eventual responsabilidade dos servidores da 24ª e 27ª Varas Federais, em prazo razoável”, escreveu Nizete.


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